Boate Kiss: Justiça autoriza que músico condenado por incêndio que matou 242 pessoas vá para o regime aberto
19/12/2025
(Foto: Reprodução) Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, é ouvido durante julgamento
Juliano Verardi/IMPRENSA-TJRS
A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que o músico Marcelo de Jesus dos Santos, condenado a 11 anos de prisão pelo incêndio que matou 242 pessoas no Rio Grande do Sul em 2013, cumpra a pena no regime aberto.
Com isso, pode deixar o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do RS, a partir de 27 de dezembro. Ele será monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica.
Santos é o segundo condenado a obter o direito de responder pelo crime em regime aberto – o primeiro foi o ex-sócio da boate, Elissandro Spohr (saiba mais abaixo).
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Ele era o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava na Boate Kiss na noite em que o incêndio aconteceu. Foi ele quem levantou o fogo de artifício aceso em direção ao teto da boate. As chamas encostaram na espuma acústica da casa noturna, o que causou o incêndio.
Conforme a decisão judicial, entre os motivos que levaram à autorização da progressão do regime de prisão para aberto, está a conduta carcerária de Santos, "classificada como plenamente satisfatória" e sem "intercorrências negativas durante o cumprimento da pena".
Além disso, que "todos os presos do regime aberto que já tenham cumprido mais de 1/6 da pena, vinculados a casas prisionais abrangidas por esta VEC (Vara de Execuções Criminais) Regional, ingressam em prisão domiciliar monitorada, o que significa que se mantêm sob fiscalização nas 24 horas do dia".
"Se possui boa conduta carcerária e se mantém afastado do ócio (já obteve 274 dias de remição de pena), demonstra mérito subjetivo suficiente para adentrar em regime menos rigoroso", diz a juíza Barbara Mendes de Sant'anna.
A advogada que defende Santos, Tatiana Borsa, explica que "foi solicitado o atestado de conduta carcerária, que atestou conduta plenamente satisfatória, que é o requisito subjetivo, juntamente com o requisito objetivo que o tempo".
Ex-sócio já em liberdade
Elissandro Spohr, o Kiko, condenado a 12 anos de prisão pelo incêndio, saiu da Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, na última terça-feira (16) e responde pelo crime em regime aberto. O benefício autorizado pela Justiça na última segunda-feira (15).
A Polícia Penal afirma que "já instalou a tornozeleira [eletrônica] e [Elissandro Spohr] não está mais na unidade prisional".
Kiko foi o primeiro dos réus a receber a ir para o regime aberto, benefício que prevê condições para que se mantenha em vigor. Entre elas, estão: manter vínculo de trabalho, comparecer periodicamente ao Judiciário para justificar suas atividades e usar a tornozeleira eletrônica.
Decisões anteriores
Em outubro deste ano, a Justiça concedeu o direito à saída temporária da prisão para Spohr. Ele poderia sair da prisão para trabalho, por exemplo, mas deveria voltar à penitenciária para passar a noite.
Além dele, Mauro Hofmann, outro sócio da boate, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente da banda Luciano Bonilha Leão tiveram as penas reduzidas em julgamento que ocorreu no dia 26 de agosto, o que permitiu aos quatro progredir para o regime semiaberto em razão de parte da pena já cumprida (entenda abaixo).
O Ministério Público (MP) ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas. Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss
TJ-RS
Penas diminuídas
No julgamento, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo.
Como eram as penas dos condenados e como ficam
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
"As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, são mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora.
Os desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda seguiram o voto da relatora.
Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss
Relembre o caso
Cronologia: do incêndio à decisão que ordenou volta de condenados à prisão
Série documental do Globoplay relembra tragédia
MEMÓRIA GLOBO: Incêndio da boate Kiss
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados
Eduardo Paganella/RBS TV
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